Para a procuradoria, integrantes do 'Núcleo 2' do Esquema Golpista Teriam Praticado Cinco Crimes – Três previstos no CódO Penal e dois, em Leis de 1998 e 2014. Silvinei vasquez, ex-diretor da prf, um dos tipos de suposta trama golpista que pode se Tornar réu estata semana edilson Rodrigues/agencia Senado A Denúncia da-extraderia-agera. De Estado Em 2022. Nesta Semana, uma Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) Começa A Decidir Se Torna Réus Outros Seis Envolvidos na suposta Trama Golpista. O Chamado “Núcleo 2” da organização da Organização de Acusado de Realizar O Gerenciamento Das AÇÃO ILÍCITAS. Fazem Parte Deste Grupo: Fernando de Sousa Oliveira, Delegado da Polícia federal (PF) e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurana Publica Distrito Federal (Ssp) Marcelo Costa Câmara, Corel da ex-ester Filipe Garcia Martins Pereira, ex-avaliador Especial de Assuntos Internacionais de Bolsonaro Marília Ferreira de Alencar, ex-Diretora de Inteligência do Ministériio da Justiça na Gestão de Anderson Torres Mário-FernaRio, Ex-Númer Reservas e vasos de Bolsonaro Silvinei, ex-Diretor-Geral da Polícia Rodoviária federal (Prf) Processo Que Bolsonaro e Sete Aliados Réus por Tentative de Golpe de Estado Penal Será Aberto para Veríntar O Grau de Participação de CadA UM Nos Delitos. Dos Cinco Crimes, Três Estão previstos no Penal de Códicos. O quarto está em uma lei de 2013 eo quinto, em uma norma de 1998. O g1 detalha o que prevê a legislação sobre as condutas e as penas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, Impedindo ou RestringIndo o Exercício dos Poderos Constitucionais “. A Pena Varia de 4 a 8 Anos de Prisão. Golpe de Estado: Fica Configurado Quando Uma Pessoa Tenta “DePor, por Meio de Violência Ou Grave Ameaça, ó Governo legitimamento constituído”. Uma Punição é Prisão, sem período de 4 a 12 anos. Organização Criminosa: Quando Quatro Ou Mais Pessoas Se Reúnem, de Forma Ordenada e Com Divisão de Tarefas, para Crimes Cometores. Pena de 3 a 8 anos. Dano Qualificado: Destruir, Inutilizar ou Deteriorar Coisa Alhia, com Violência e Grave Ameaça, Contra O Patrimônio da União, e considera o prejuízo para um Víima. Pena de Seis mescha um TRÊs Anos. Deterioraza de patrimônio Tombado: Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especial Protegido por Lei, Ato Administrativa ou decisão Judiciário. Pena de Um A Três Anos. Uma proposta da pgr É que o Grupo Seja Condenado à Prisão e que Penas Dos Delitos Sejam Somadas. Ou seja, considerondando como puniças máxolhas previstas nas regredas Penais, como Penas Podem Chegar A, Pelo Menos, 36 Anos. Nenhum entanto, definição Só Vai Ocorrer Se Houver UM Processo Penal E, AO Final, Julgredo Pela Condenação do Grupo. NESTE PONTO, CABERÁ AO Supremo Fixar A Pena de CadA um, de forma individual. Assim, Avaliando como Circunstâncias do Caso, os Ministros de OS Podem Veríntar Situações Que Agravam Ou Atenuam A Punição.
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