O presidente do PCO (Partido da Causa Operária), Rui Pimenta, foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) por danos morais. A notificação foi o resultado de uma declaração em que Pimenta associou Kim Kataguiri ao nazismo, em um contexto envolvendo o repasse de recursos do governo Lula (PT) à Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos.
A discussão teve início em fevereiro de 2024, quando Kataguiri entrou com uma ação judicial para pedir a nulidade do ato administrativo que permitiu o repasse de recursos para a agência das Nações Unidas, sob o fundamento de que os recursos foram desviados da finalidade para financiamento do grupo terrorista Hamas.
Em resposta, Rui Pimenta publicou um vídeo. “Depois a gente fala que isso aí é nazismo. Cara fala: 'como assim nazismo'? É, o nazismo era isso: matava o povo de fome, colocava no campo de concentração e matava de fome. Isso daqui tem que ter uma resposta da esquerda. Infelizmente a esquerda está em estado de coma, só acorda quando entram na delegacia”, disse então.
Continuou Pimenta: “Essa palhaçada desse delinquente político que é esse Kim Kataguiri precisaria ter uma resposta, inclusive contundente. Porque esse cidadão, ele é… ele não é… Já nessa altura ele já não é cúmplice do genocídio, ele já entra como agente do genocídio. Porque se você quer cortar o dinheiro das pessoas que estão morrendo de fome para os feridos, você já está praticando o genocídio”.
Na ação, a defesa do parlamentar evidenciou que as declarações de Pimenta “são falsas e tão reprováveis que podem diminuir sua boa audiência perante os deputados”. Na decisão, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, afirmou que Pimenta “cometeu ato ilícito consistente em abuso do direito à liberdade de expressão, ao exceder seus limites impostos pelo seu fim econômico, social , pela boa-fé e pelos bons trajes”.
A magistrada pesada: “Analisando toda a situação posta em debate, em consonância com as provas dos autos, entendo ser devida como peças a título de danos morais a quantia de R$ 10.000,00, considerando a extensão do dano (honra objetiva do ofendido ), o grau de culpa das partes (culpa exclusiva do ofensor), a situação econômica do ofensor (renda mensal de jornalista), situação econômica do ofendido (deputado federal) (…) e as funções punitivas (punir o ato ilícito de abuso do direito à liberdade expressão de pensamento para emissão de declaração falsa), pedagógicas (ensinar a análise devidamente os fatos antes de veicular-los ao público) e reparatória da indenização (reparar o dano imaterial à honra), de acordo com a tríplice função do dano moral interpretado pelo STF”.
UM Gazeta do Povo Tentei entrar em contato com Rui Pimenta e Kim Kataguiri, mas não obtive retorno. O espaço segue aberto à manifestação dos dois.
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