“Embora tenha lá minhas discordâncias, o fato é que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não cabe ao juiz corregedor do presídio federal discutir as razões do juízo de origem, que seria o único possibilitou a declaração da necessidade de inclusão ou permanência do preso no sistema penitenciário federal”, disse.
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