Ministros analisaram dois recursos de defesa em plenário virtual. Robinho cumpre pena no Brasil após ter sido condenado na Itália por estupro coletivo. Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar pedidos de liberdade de Robinho. Na prática, com a decisão, o ex-jogador vai continuar preso. A análise no plenário virtual terminou nesta terça-feira (26). Foram 9 votos a favor da manutenção da prisão e dois no sentido de permitir a liberdade do ex-jogador. Prevaleceu o voto do relator, o ministro Luiz Fux. Seguiram a posição os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli. O tema chegou ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime de estupro na Itália. Pedidos de liberdade A Corte julgou dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho. Os advogados contestam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a denúncia pelo crime de estupro na Itália (entenda a decisão do STJ mais abaixo) . O primeiro foi apresentado logo após a determinação do STJ. Em segundo lugar, quando o tribunal publicou os detalhes de sua decisão. Advogados responderam aos seguintes questionamentos: – o pedido de validação da notificação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição; – o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013. – o STJ teria ordenado a execução da pena pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência dos relatórios; – ao mandar cumprir a proteção imediata e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado a competência da Justiça Federal; A defesa ainda pediu que Robinho ficasse em liberdade até o esgotamento dos recursos possíveis à decisão de validação da sentença da Justiça italiana. Começo do julgamento O julgamento dos dois pedidos começou em setembro deste ano, no plenário virtual – um sistema de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte. Nesta modalidade, não há uma sessão presencial para discussão do caso. No início da análise, o ministro Luiz Fux votou pela exclusão dos dois pedidos. Relator dos casos, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade na determinação de pedido imediato da pena pelo Superior Tribunal de Justiça. “Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, concluiu. O ministro Edson Fachin acompanhou a posição de Fux. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes interrompeu uma deliberação. Retomada do caso O julgamento voltou ao ambiente virtual no último dia 15 de novembro. Além de Fachin, acompanharam o entendimento de Fux dos ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia. No voto, Cármen Lúcia concluiu que não houve legalidade na prisão do jogador. Afirmou que a “impunidade” por crimes como esse é “mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas”. “Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de intensidade inegável a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstradamente presente, de violação à dignidade de todos”, disse a ministro. “A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, completou. Votaram pela soltura o ministro Gilmar Mendes e o ministro Dias Toffoli. O decano se posicionou pela suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho]se por outro motivo não esteja preso”. Toffoli acompanhou o entendimento. Decisão do STJ Em março, Superior Tribunal de Justiça deu o aval para que fosse cumprida no Brasil a decisão da Justiça italiana contra Robinho. O processo é chamado de homologação de sentença estrangeira Na prática, é uma avaliação da sentença de outro país, em que se verifica se ela atende aos requisitos mínimos para ser cumprida no território nacional No caso de Robinho, o tribunal entendeu que a ordem judicial estrangeira era regular e poderia ser aplicada no. Brasil. Com. isso, permitiu que as reportagens fossem realizadas no país. Não houve um novo julgamento do processo contra o ex-jogador. Ou seja, o STJ não houve crime, se isso já foi feito pela Justiça da Itália. Itália Robinho foi condenado em um processo por um crime cometido na Itália em 2017, o Tribunal de Milão puniu o ex-jogador com 9 anos de prisão por delito de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013. , Robinho e outros cinco homens foram violentados uma mulher albanesa em um barco na cidade. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos. Desde a decisão do STJ, Robinho está preso em Tremembé, no Vale do Paraíba, em São Paulo.
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