Regra foi anunciada em setembro e entrou em vigor na virada do ano. Transações de janeiro a junho, por exemplo, deverão ser informadas ao Fisco em agosto deste ano. A Receita Federal abriu a fiscalização sobre a transação financeira Com a virada do ano, a Receita Federal passou a contar com novos instrumentos de fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir de agora, o órgão vai passar a receber também dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”. 💵 De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e transferência de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos. Hoje, a Receita já obtém esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. A fiscalização da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor esta semana. Dados para combater irregularidades O envio dos dados será semestral. As transações realizadas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto. Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”. 💲 Os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), para: superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; superior a R$ 15 mil, para empresas. Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com o objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”. “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçamos os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota. Pix completo quatro anos e sistema é o preferido dos brasileiros para transferências Histórico A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a transferência financeira dos contribuintes ao órgão. Em 2015, porém, “dentro de um processo de evolução tecnológica contínua”, o Fisco informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). De acordo com informações da Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016 “. Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a subsídio e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”. Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e ganharam uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate aos ilícitos”.
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