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Proteção do trabalhador contra a automação, contrato intermitente: pauta da semana do STF tem temas trabalhistas

Proteção do trabalhador contra a automação, contrato intermitente: pauta da semana do STF tem temas trabalhistas

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Os Ministros iniciam a análise da ação que pede que o Supremo fixe prazo ao Congresso para elaborar lei de proteção dos trabalhadores contra a substituição do trabalho humano por tecnologias. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar a ação que discute — diante de uma pretensa demora do Congresso Nacional em fazer uma regulamentação — os direitos dos trabalhadores à proteção frente à substituição do trabalho humano por atividades automatizadas. Esse tema é o primeiro item da pauta da sessão de quarta-feira (21). Na ocasião, os ministros ouviram os argumentos dos advogados envolvidos nos processos, mas a apresentação dos votos ficou para uma sessão posterior, ainda a ser marcada. O plenário também pode analisar processos sobre a validade do contrato de trabalho temporário e a ação que questiona a mudança no regime de trabalho dos servidores, promovida pela reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999. Empresas adotam Automação e Inteligência artificial Confira os destaques da de julgamentos do Supremo para a semana: Proteção do trabalhador pauta diante da tecnologia Os ministros devem começar a julgar uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentos uma norma trabalhista. na Constituição. A norma em questão garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação. A automação refere-se ao processo de mecanização do sistema produtivo, em que atividades antes realizadas por humanos passam a ser realizadas por dispositivos mecânicos e eletrônicos, como máquinas e robôs. De acordo com o texto constitucional, uma lei deve detalhar esse tema, mas ela ainda não foi aprovada pelo Congresso, mesmo após quase 36 anos da promulgação da Constituição. A PGR entende que há uma omissão por parte do Poder Legislativo ao não criar a legislação sobre o tema, o que “provoca uma redução arbitrária e injustificada do nível de proteção do direito social previsto na referida norma constitucional, infringindo o princípio da proporcionalidade”. Na ação, o Ministério Público solicita que o STF estabeleça um prazo “razoável” para que os parlamentares aprovem a lei. Validade do contrato temporário A pauta da Corte também inclui três ações que discutem o contrato de trabalho temporário. Criada a partir da reforma trabalhista de 2017, essa modalidade de vínculo prevê que os períodos de trabalho (horas, dias, meses) não são contínuos. Na prática, os períodos de atividade se alternam com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente. Os trabalhadores nesse modelo de jornada são remunerados por hora trabalhada, o que pode não ser inferior ao valor do salário mínimo. O contrato é formalizado por escrito, e o empregador deve convocar o empregador com antecedência quando precisar de seus serviços. As ações foram apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadoras de telemarketing. As entidades sindicais argumentam que a criação de regimes flexíveis de trabalho viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho. Regime de trabalho dos servidores A legislação que rege a atuação dos servidores públicos também será tema de julgamento pelo Supremo. A reforma administrativa de 1998, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou as obrigações de que a União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleceram o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos. Essa mudança permite a flexibilização dos vínculos de trabalho com a Administração Pública, autorizando a contratação de empregados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O regime jurídico único da União, por exemplo, prevê a admissão por meio de concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua por pelo menos dois anos na atividade (o servidor só perde a carga após processo administrativo disciplinar ou decisão judicial). Em uma ação apresentada no ano 2000, PT, PCdoB, PDT e PSD questionaram a forma como a mudança na Constituição foi votada no Congresso Nacional. Segundo as siglas, o texto não foi aprovado em dois turnos nas Casas Legislativas, o que configura uma irregularidade.

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