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Porte de maconha: ministros do STF tentam consenso para definir 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuário e traficante

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Com diferentes sugestões na mesa, os ministros buscam acordo sobre a partir de qual quantidade a pessoa que portar a droga será tratada como traficante. STF analisa questão nesta quarta. Plenário do STF nesta terça-feira (25). Antonio Augusto/STF Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tentam um acordo sobre o parâmetro que será estabelecido para diferenciar o usuário de maconha do traficante de drogas. Três sugestões diferentes sobre a quantidade que será fixada para a diferenciação estão na mesa para o julgamento previsto para esta quarta-feira (26). Os magistrados negociam uma espécie de “proposta-consenso”. A ideia que ganha mais força é a de que, se alguém for flagrado com até 40 gramas de maconha, deve ser considerado usuário, e não traficante. Essa negociação está em andamento para que haja uma decisão que contemple as diferentes visões internas sobre o assunto. Julgamento desta quarta STF decide qual quantidade de maconha será considerada uso pessoal Os ministros vão definir a tese, uma espécie de resumo da conclusão de que não é crime o porte da substância para consumo próprio. Essas orientações serão utilizadas pela Justiça para o julgamento de casos semelhantes. A proposta de tese deve ter o texto discutido pelos ministros e fixar a quantidade de maconha que vai diferenciar o usuário do traficante. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso. O impacto pode ser maior, entretanto, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.

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