Os ministros julgaram tema em plenário virtual e concluíram que o uso dos símbolos é válido para 'manifestar os valores culturais da sociedade'. A decisão vai nortear instâncias inferiores. Reunião do presidente Lula no Palácio do Planalto com cruz de Cristo ao fundo Ricardo Stuckert/Presidência da República Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram válida a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, já que o objetivo é manifestar uma tradição cultural da sociedade. O tribunal concluiu a análise, em ambiente virtual, do recurso que questiona a exposição de objetos em órgãos públicos, em unidades de atendimento aos cidadãos em geral. O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual terminou nesta terça-feira (26). A discussão envolvendo direitos previstos na Constituição. Entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas. Voto do relator Prevaleceu o voto do relator atual do caso, o ministro Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos religiosos não afetava princípios constitucionais. Zanin sugeriu a seguinte tese: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“. A proposta foi acolhida pelos ministros e será uma espécie de guia a ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Acompanharam a posição do relator os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. Veja mais detalhes no vídeo abaixo – gravado quando o julgamento ainda estava em andamento, mas já havia maioria para validar a tese: STF tem maioria para validar uso de símbolos religiosos em órgãos públicos O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas, pontuando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”. “Por me alinhar a percepção de que no caso dos autos a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e diferentes do modo de ser e de estar, acompanhar o e. Relator no desprovimento do Recurso e fixação de tese”, afirmou o ministro. Ao eleitor, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a proposta de tese do relator não dá espaço para o proselitismo religioso em órgãos públicos. Afirmou ainda que o atendimento dos agentes públicos deve ser fiscalizado. “Essa tese não dá espaço para proselitismo religioso em órgãos públicos, não sendo o que se está a decidir este Supremo Tribunal. O atendimento dos agentes públicos municipais, estaduais e federais a essa tese de repercussão geral deve ser fiscalizada pelos órgãos de controle e fiscalização , que deverá adotar as precauções cabíveis se forem indicadas práticas que extrapolem os limites estabelecidos por este Supremo Tribunal”, escreveu Cármen. Recurso A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios do governo federal destinados ao atendimento ao público no estado de São Paulo. Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou que a laicidade do Estado não impediu a convivência com os símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em segunda instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos não fere a previsão do Estado Laico. O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a Corte conheceu a repercussão geral do tema.
Deixe o Seu Comentário