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PIX e cartão de crédito: saiba a quais dados de clientes a Receita tem acesso com a nova regra

Redação Por Redação
9 de janeiro de 2025
Em Cidades, Notícias, Política
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PIX e cartão de crédito: saiba a quais dados de clientes a Receita tem acesso com a nova regra

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Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com




Neste mês, a Receita Federal abriu a fiscalização e passou a receber informações sobre transações financeiras de instituições como operadoras de cartão de crédito e bancos digitais, por exemplo. Desde 1º de janeiro, a Receita Federal abriu a fiscalização e deu início a uma nova fase de monitoramento das operações financeiras realizadas no Brasil. O órgão passou a receber, de operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento”, informações sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. Antes da nova norma, a Receita já recebeu esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações O que mudou, na prática, foi a inclusão na regra de duas categorias: das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento. (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e transferência de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos. Transações financeiras via Pix passam a ser monitoradas pela Receita Federal. Consumidores que têm vazamento de dados ou aumento de tributação Por isso, na segunda-feira (7), a Secretaria do Fisco publicou uma nota frisando que recebe as informações “com absoluto respeito” ao sigilo bancário. 💰Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando. Entre essas informações estão: dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); número da conta bancária ou equivalente; número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado; valores movimentados mensalmente; moeda utilizada em movimentações financeiras; e demais informações cadastrais, entre outras. Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito. A Receita tem acesso às informações de diferentes formas. Entre elas, por meio da declaração de Imposto de Renda, das informações fornecidas por instituições financeiras e instituições públicas, entre outros. Esses dados são usados ​​para “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”, de acordo com o órgão. Novas regras Agora, operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento” precisarão enviar os dados semestralmente. As transações realizadas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto. de pagamento deverá informar o saldo de contas bancárias no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais e os rendimentos recebidos. O saldo de investimentos no último dia do ano também deverá ser informado. entre contas da mesma titularidade; rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano; transações monetárias de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou no encerramento do plano; valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lanças que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente, entre outros. Os dados do cliente só serão enviados quando o valor total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), para: superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; superior a R$ 15 mil, para empresas.

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