Com isso, a regulamentação do piso para os profissionais de enfermagem celetistas em geral seria de forma regionalizada, com negociação coletiva a ser feita nas diferentes bases territoriais, e, frustrada essa negociação, seria permitido o dissídio coletivo. Na decisão anterior da Corte, se a negociação fosse frustrada, o piso teria que ser pago.
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