“Afinal, diante de todo o exposto e para garantir a necessidade de restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base nas disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declara o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”.
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