Declaração, que traz informações sobre benefícios usufruídos de janeiro a maio, deverá ser entregue até 20 de julho. Os benefícios fiscais concedidos pelo governo deverão somar R$ 523,7 bilhões em 2024, o maior valor, na proporção com o PIB, em nove anos. A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que traz as regras para que as empresas declarem os valores dos créditos tributários usados para pagar menos menos tributos. O objetivo da medida, segundo informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nas últimas semanas, é identificar os benefícios utilizados pelas empresas para ver se eles estão de acordo com as regras vigentes. Se não for necessário, serão cancelados. “Como se fosse um placar em tempo real do que está acontecendo com isso, para evitar, primeiro, que uma empresa de boa fé seja prejudicada e uma empresa de má fé seja favorecida. A grande maioria das empresas segue as regras, essas têm que ter passe livre para recuperar seus créditos. Mas aqueles que estão utilizando equivocadamente um instrumento que é para promover a indústria, para promover o agro, se fizermos de conta que não está participando, vamos prejudicar todo o sistema”, disse Haddad, no começo de junho. Operação da Receita Federal combate a sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. De acordo com informações da Receita Federal, os benefícios fiscais atribuídos pelo governo deverão somar R$ 523,7 bilhões em 2024, o equivalente a 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Também são conhecidos como gastos tributários, esses benefícios são incentivos fiscais que o governo dá para setores. Para isso, o governo abre mão voluntariamente de parte da arrecadação de impostos (veja mais abaixo dos setores beneficiados). Na comparação histórica, a projeção para o ano que vem é maior desde 2015 –quando os benefícios atingiram o recorde de 4,93% do PIB. A comparação com o PIB é considerada mais avaliada por especialistas em termos históricos. A Declaração Segundo a Receita Federal, a chamada “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)” deverá ser apresentada por todas as empresas que usufruem de benefícios tributários utilizados desde janeiro de 2024. “A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional. Todos os valores informados na declaração serão objeto de auditoria interna”, informou o Órgão. A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal. O Dirbi deverá ser enviado até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024. Devem constar na declaração informações relativas a valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos na razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídas por pessoas jurídicas. Quem deixar de declarar ou apresentar uma declaração em atraso estará sujeito às deliberações seguintes, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitado a 30% do valor dos benefícios usufruídos: 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão, 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão e R$ 10 milhões e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
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