“Essas são garantias que se mostram estratégias na prevenção de abusos e, ao mesmo tempo, permitem que o acordo seja realizado por todo aquele que possui o interesse. O PL parte de premissas ultrapassadas e, caso aprovado, não retroage aos acordos já homologados, pois trata de norma de natureza processual penal, portanto, irretroativa, incidindo somente para as colaborações futuras”, completou.
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