Conjunto de propostas inclui projeto da bancada da bala que, segundo especialista, acaba com os pilares das leis que limitam a circulação de armas. Pacote da ‘segurança’ de Lira tem jabuti que até anistia arma ilegal A Câmara aprovou o regime de urgência para a votação de uma série de projetos que, em tese, nas palavras do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), representam uma resposta à crise da segurança pública no país. Mas especialistas no tema identificaram, no meio desse pacote, uma proposta, patrocinada pela bancada da bala, que, nas palavras deles “desmonta o estatuto do desarmamento” e “concede anistia para quem desde 2008 tem arma ilegal”. O pacote de Lira inclui a versão feita pela Comissão de Segurança da Câmara, integrada majoritariamente pela bancada da bala, do projeto de lei 9.433/2017. A proposição prevê, entre outras uma espécie de anistia para portadores de armas ilegais. O Estatuto do Desarmamento prevê a regularização de armas até 2008. Portanto, hoje, quem ainda ostenta armamento não regularizado está com porte ou posse ilegal. O projeto bancado por Lira muda essa determinação. Entenda o Estatuto do Desarmamento, que mudou as regras de porte e posse de armas em 2003 Portadores de armas ilegais há mais de dez anos, por exemplo, poderiam, segundo o texto, regularizar o armamento “a qualquer tempo”. Para especialistas ouvidos pelo blog, trata-se de uma anistia que pode beneficiar principalmente o crime organizado. A proposta prevê ainda a ampliação da validade do registro de armas 3 para 10 anos, dilatando portando os prazos para revisão dos dados do portador. Não bastasse, o texto ainda acaba com a restrição a posse de armas para quem responder a inquéritos – limitando a colocação a condenados não por qualquer crime, mas por dispositivos específicos, como crime hediondo. Em um momento em que governadores do país, inclusive da direita, pedem políticas para restringir a circulação de armas, o projeto 9433 da bancada da bala vai no sentido oposto. Ele chega a ampliar o entendimento do direito de defesa legítima, legalizando ocorrência armada a ameaça “contra si ou outrem”.
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