“Os investigados continuam a exercer seus postos no Exército e na Polícia Federal, salvo o General da reserva MÁRIO FERNANDES, que, entretanto, possui grande ascendência em relação aos “KIDS PRETOS”, demonstrando a necessidade da decretação de suas prisões, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal de graves crimes de tentativa de golpe de Estado e atentado a Instituições Democráticas, inclusive com o desvio e utilização ilegal de armamento e veículos militares, caracterizando, em tese, o crime de peculato de uso”, completou.