A REGRA PARA O SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FUNSO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIDO DEVE MUDAR MAIS UMA VEZ A Partir Desta Sexta-Fira (28). A medida provisória que o governo federal irá publicar libera automaticamente o saldo do FGTS para trabalhadores e trabalhadoras que foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação e que, por terem aderido ao saque-aniversário, estavam impedidos de acessar o recurso – a nova REGRA NOO MUDA NADA NO PAGAMENTO DA MULA RECISTÓRIA DE 40% EM Caso de Demissão Sem Justa Causa.
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