O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram ao novo entendimento contra a tese introduzida de que o segurado não pode optar pela regra mais favorável, tornando, a aplicação da regra de transição obrigatória para quem contribuiu antes de 1999. Ou seja, não poderá haver abordagens.
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