Ele deu a declaração enquanto lia seu voto. Nesse momento do voto, Toffoli conversou sobre o conceito de droga. No julgamento sobre drogas, Toffoli diz que café, tabaco e cocaína modificam a bioquímica Em julgamento sobre drogas para uso pessoal nesta quinta-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli disse que tanto café quanto tabaco e A cocaína modifica a bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes. Ele deu a declaração enquanto lia seu voto. Nesse momento do voto, Toffoli conversou sobre o conceito de droga. “Tanto o café que eu acabei de beber aqui, quanto ao tabaco – que eu não fumo -, quanto a cocaína – que eu nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos diferentes”, afirmou o ministro. Ele tomou um gole de café para ilustrar a fala. O STF está discutindo se descriminaliza a porta de maconha para uso pessoal e qual será a classificação para diferenciar usuário de traficante. Por exemplo: uma quantidade máxima de droga em posse de uma pessoa. O cartaz, por enquanto, é de 5 a 3 no STF para descriminalizar a porta de maconha para uso pessoal. Ou seja, por enquanto, há maioria para transformar o ato em ilícito administrativo, com avaliações mais níveis e na esfera administrativa, não na penal. Hoje, se a polícia e a Justiça considerarem alguém como usuário, ele deverá, por exemplo, comparecer a cursos e prestar serviços à comunidade. Se vencer a tese de ilícito administrativo, a prestação de serviços, por exemplo, deve cair. Mas não há uma classificação clara sobre a quantidade de drogas que faz uma pessoa ser usuária ou traficante. O STF discute isso também. O tribunal retomou nesta quinta o julgamento que trata da descriminalização do porte para uso pessoal e dos critérios para diferenciar traficante do usuário. Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou o que está em jogo. Ele explicou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, mesmo se for descriminalizado. Ou seja, continue ao contrário da lei, independentemente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamada de crime, se os ministros decidirem descriminalizar. Barroso esclareceu que são dois pontos em análise na sessão desta quinta: Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal; Será possível corrigir uma quantidade de droga para diferenciar o usuário do traficante. E qual será essa quantidade.
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