A justificativa dos desembargadores para manterem as condenações é que o STF decidiu que, quando uma pessoa é pega com até 40 gramas de maconha, presume-se que ela é usuária, mas essa presunção “é relativa”. Isso porque o STF define que o policial que faz a abordagem pode enquadrar o caso como tráfico caso veja elementos que indiquem isso.
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