Reunião de diretores da Aneel em 26 de março de 2024 Aneel/Youtube/Reprodução O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu nesta quinta-feira (22) que o tribunal apure as falas do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, sobre uma “intervenção” na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vinculada à pasta. Na terça-feira (20), em ofício obtido pelo g1, Silveira declarou a possibilidade de intervenção na agência, além da responsabilização da diretoria colegiada. E mencionado suposta lentidão da Aneel na análise de temas de interesse do governo (veja mais abaixo). No ofício do TCU, o subprocurador-geral do deputado Lucas Rocha Furtado pede que o tribunal: mande Alexandre Silveira se abster de qualquer ato administrativo que represente intervenção ou ameaça de intervenção na Aneel; determinar a abertura de uma auditoria operacional na Aneel para identificar se há, de fato, lentidão ou omissão da agência em processos. O pedido será distribuído ao gabinete de um dos ministros do TCU. Como relator, o ministro poderá dar uma decisão individual ou submetida ao tema ao plenário da corte. Silveira 'abre fogo' contra Aneel No ofício obtido pelo g1, da última terça (20), Silveira reclama de quatro processos em curso na Aneel: nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); divulgação do impacto tarifário decorrente da antecipação dos depósitos da Eletrobras na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) –medida para reduzir a conta de luz; publicação de minutas dos contratos de energia de reserva –decorrentes de medida provisória que beneficia usinas da Âmbar Energia, do grupo J&F; política de compartilhamento de postagens com o setor de telecomunicações. “A persistência desse estado de coisas impelirá este Ministério a intervir, adotando providências para apurar a situação de inércia alongada da Diretoria no enfrentamento de atrasos que lamentavelmente têm caracterizado a atual conjuntura”, escreve. Nesta quinta, o ministro voltou ao tema – e disse que o governo pode agir para “fazer valer” as políticas públicas, em caso de descumprimento de prazo pelas agências reguladoras. “O artigo [decreto] 200 permite ao governo federal, ao Executivo, em caso de descumprimento pelas agências reguladoras dos prazos das políticas públicas, ele usar o artigo 200 para poder fazer valer as políticas públicas inovadoras”, declarou.
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