Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro fez fala inicial e, depois, não respondeu a nenhuma pergunta. Comissão vê crime de impedir ou tentar impedir o funcionamento livre dos trabalhos. Para procurador, não ficou configurado crime. O Ministério Público Federal pediu nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal do Distrito Federal arquive a representação feita pela CPI dos Atos Golpistas contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio. Segundo o procurador da República, Caio Vaez Dias, não ficou comprovada nenhuma conduta criminosa por parte do militar. Mauro Cid prestou depoimento à CPI no dia 11 de julho, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu a perguntas feitas pelos parlamentares por mais de sete horas. Se compatibilizou, inclusive, a responder a questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro não respondesse perguntas que o pudessem incriminar. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que tinha conhecimento. Mauro Cid foi chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falaram sobre uma possível decretação de intervenção militar contra o pelotão do presidente Lula. Durante os debates ao longo do depoimento, parlamentares da CPI questionaram a postura do ex-ajudante de ordens e do presidente do colegiado, deputado Arthur Maia (União Brasil), disse que tomaria as medidas cabíveis. Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu pela representação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao calar a verdade como testemunha. Na manifestação, o procurador afirma que “não há que se falar em abuso do direito ao silêncio por Mauro Cid porque” apesar de ter sido comprometido formalmente como testemunha pelo Presidente da “CPMI – 8 DE JANEIRO”, Deputado Federal ARTHUR MAIA, verifica-se que as perguntas que lhe foram dirigidas diziam respeito a fatos pelos quais ele já é investigado criminalmente, enquanto autor ou partícipe, garantindo sua recusa em se apresentar sobre eles”. . Oportuno registrador que Mauro Cid, apesar de ser obrigado a comparecer perante a CPI, não possuiria sequer a obrigação de assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunhar perante os fatos apurados na “CPMI – 8 DE JANEIRO”, considerando que consta como um dos investigados por atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 na capital federal”, afirmou Dias.
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