“Em respeito ao princípio da individualização da pena, há, portanto, afirmações fáticas que, recomendam uma especial cautela na aferição do mérito do condenado para fins de progressão do regime prisional e de livramento condicional”, disse Moraes no despacho a que a Gazeta do Povo tive acesso.
Silveira ainda terá de usar tornozeleira eletrônica e está proibido de usar redes sociais, conceder entrevistas, portar armas e frequentar clubes de tiro, entre outras medidas. Ao todo, o ex-deputado já cumpriu quase 3 anos dos 5 anos e 9 meses de pena prevista.
Ainda na decisão, Moraes ressaltou que a concessão de contato com os investigados na tentativa de golpe se dá por conta de “gravíssimos crimes contra o Estado” comprovadamente praticados anteriormente por Silveira quando ainda ocupava o cargo de deputado federal.
“E dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal que aponta ao menos 227 notáveis”, ressaltou o magistrado na decisão.
Alexandre de Moraes também apontou a decisão de que Silveira apresentou “bom comportamento carcerário” sem cometimento de qualquer falta disciplinar e “aptidão para provar a própria subsistência através de trabalho honesto, aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena”.
Silveira está preso desde fevereiro de 2023 por descumprimento de medidas cautelares. Em julho deste ano, o advogado Paulo Faria, que representa Silveira, disse à Gazeta do Povo que seu cliente havia ultrapassado o percentual de 25% exigido pela legislação para o cumprimento da pena em regime fechado.
A pena do ex-parlamentar chegou a ser perdoada por Bolsonaro, mas a medida foi anulada pelo STF no ano passado.
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