“Nesse cenário, considerando o teor dessas informações, concedido, a partir da publicação da presente decisão, mais 30 (trinta) dias de prazo para conclusão das discussões sobre o cronograma de pagamento da dívida subsequente e para formatação dos instrumentos de renegociações, os quais, nesse prazo, deverão ser remetidos a este Corte”, escreveu.
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