Cada “crédito de carbono” representará uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderá ser comprado e transformado em “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que representará o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e. Ou seja, as empresas poluentes compram o direito de fazer emissões acima do teto previsto pelo novo órgão.