A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que é inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação em terrenos de marinha e suspendeu esses pagamentos. Os terrenos de marinha são justamente alvo de modificações legais que estão em discussão no Congresso, por meio da polêmica proposta de emenda à Constituição (PEC) das Praias. A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. Ele analisou um processo que pedia a nulidade do pagamento da taxa de ocupação. Terrenos de marinha são faixas de terra situadas a cerca de 33 metros da maré alta. Pertencem à União. Empreendimentos privados, como hotéis, podem explorar os terrenos da marinha, desde que paguem tributos específicos para a União, entre eles, a taxa de ocupação. A PEC das Praias, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), gerou polêmica por levar a um acordo de privatização das praias. Isso porque ela prevê a venda de terrenos de marinha. Ou seja, a União não seria mais dona. O senador alegou que isso não privatizaria a praia, já que areia e mar — áreas de banho — continuariam públicas. Em sua decisão, o juiz Miranda Clementino disse que a classificação para definição do terreno de marinha não é precisa. Isso porque leva em conta uma média das marés calculadas em 1831, no Brasil Império. “O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativo a um determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a difícil definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e estritamente impossível de ser recuperado, à língua de registros históricos seguros”, escreveu o juiz.
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