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Justiça determina indenização a mulher transexual impedida de usar banheiro feminino em festa

De acordo com o Tribunal de Justiça, Prefeitura de Pedranópolis (SP) e empresa de segurança devem indenizar mulher por danos morais em mais de R$ 6 mil. A Prefeitura de Pedranópolis (SP) e uma empresa de segurança foram condenadas a pagar mais de R$ 6 mil por danos morais a uma mulher trans que foi proibida de usar o banheiro feminino na Festa do Peão organizada pelo município.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a mulher estava na festa e foi ao banheiro feminino. O acesso era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e sexo.
Contudo, ela se recusou a mostrar a identificação e foi impedida pela segurança de entrar no local. Nos autos, a mulher afirmou que a abordagem foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.
“Tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira.
“A autora não estava obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada.”
O magistrado destacou que houve “violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”.
“A abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré”, concluiu o magistrado.
A mulher deve ser indenizada em R$ 6.060 por danos morais, correspondente a cinco salários mínimos, de acordo com a decisão.
O g1 tentou entrar em contato com a prefeitura por telefone, mas ninguém atendeu.
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