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Juiz manda Facebook indenizar em R$ 10 mil influencer que teve perfil no Instagram hackeado no interior de SP

Dentista e influenciadora digital da área de odontologia e estética em Bauru (SP) teve seu perfil, com mais de 50 mil seguidores, hackeado em dezembro do ano passado. Ainda cabem recursos contra a sentença. Uma dentista e influenciadora digital de Bauru (SP) conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, após o perfil dela no Instagram ser hackeado em dezembro do ano passado.
A decisão é do juiz Rodrigo Otávio Machado de Melo, da 2ª Vara da Justiça Estadual de Bauru, em sentença assinada nesta quarta-feira (18). Ainda cabem recursos.
O magistrado entendeu que “trata-se de atividade que, atualmente, está frequentemente sujeita a fraudes, e na realização da qual, se não tem condições de atuar com total controle e segurança, deve assumir o risco e o ônus do mal resultado derivado da falha na prestação do serviço”.
A dentista, que se autodenomina “Instagramer” na área de odontologia estética, afirmou que sua página foi invadida “por falha na prestação de serviço de segurança”.
Os invasores passaram a oferecer produtos, televisão, celulares, dentre outras, com preço e a conta do PIX para depósito. Devido a isso, seu perfil foi suspenso. Esse tipo de golpe tem se tornado cada vez mais comum, inclusive com inúmeras vítimas na região.
Para o magistrado, caberia à empresa comprovar que não teria, “por negligência, fornecido senha de acesso ao seu perfil e facilitado a atividade do estelionatário”.
“Resta evidenciada a falha das ferramentas do requerido, eis que permitiu que terceiros acessassem o perfil da parte autora e, por outro lado, não foi capaz de permitir à autora reaver seu perfil”, consta na sentença.
Os danos morais se justificam, segundo membro do Judiciário, pois “os fatos por si só são suficientes para demonstrar a lesão aos atributos inerentes aos direitos de personalidade”.
“Basta, no caso, a configuração do estado, não absolutamente corriqueiro, de aborrecimento, desassossego, frustração ou desconforto, gerador de transtornos”, completa a decisão.
O g1 procurou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, mas não obteve retorno até a publicação dessa reportagem.
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