Ainda segundo a PF, o “esquema consistiu na contratação de um grupo de empresas previamente selecionadas, muitas delas oferecidas há pouquíssimo tempo, ou com objeto social distinto do fornecimento de alimentos, as quais, doravante, receberiam a totalidade do valor contratado, sempre em somas de grande vulto, entregando, em contrapartida, apenas parte do quantitativo estipulado, tendo obtido a inexecução parcial ou até mesmo integral dos contratos de fornecimento”.
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