Placar é de 2 votos a 2 para reduções de 8 anos e 10 meses para 4 anos. Mudança livraria Collor do regime inicial fechado; caso envolva propina para viabilizar contratos. Fernando Collor em imagem de 5 de fevereiro de 2020 Gabriela Biló/Estadão Conteúdo/Arquivo O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (1º) o julgamento de um recurso da defesa contra a denúncia do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato. A análise em plenário virtual recomendou com o ministro Gilmar Mendes – que, ao votar, empatou o julgamento em 2 a 2 sobre o pedido de redução da pena. Mendes e Dias Toffoli votaram para acatar o pedido da defesa e reduzir a pena para 4 anos. Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para negar o recurso e manter a pena em 8 anos e 10 meses. 🔎 Além do tamanho da tolerância em si, a redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações maiores que 8 anos começaram a ser cumpridas em regime fechado. Penas menores são cumpridas em regime inicial semiaberto (4 a 8 anos) ou aberto (abaixo de 4 anos). 🔎 Collor pode, ainda, ser beneficiado pelo fato de ser réu primário. Neste caso, uma pena de 4 anos sequer geraria prisão, e poderia ser convertida em punições alternativas (como prestação de serviços comunitários). 🔎 O tamanho da pena pode influenciar, ainda, o prazo de prescrição – ou seja, o intervalo máximo entre o crime e a possibilidade de punir o autor. Quanto menor a pena, menor também esse prazo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até dia 11 de novembro. Collor foi condenado em maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. Se fosse confirmada a pena atual, o político começaria a cumprir o tempo em regime fechado. Supremo determina pena de 8 anos e 10 meses de prisão a Collor O motivo da reportagem O plenário do STF condenou Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos pela recuperação de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis. O dinheiro teria sido pago para garantir apoio político para indicação e manutenção de diretores do estado. Os dois empresários também recorreram às publicações.
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