O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até dia 26 de novembro. Fux e Fachin já votaram para manter na prisão o ex-jogador condenado por estupro coletivo. O ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. Andressa Anholete/SCO/STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho. Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26. Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux e Edson Fachin, mas para manter a prisão. Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirma a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho]se por outro motivo não estiver preso”. Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata. A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recorrer contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em cláusulas proferidas por ferida. país estrangeiro ao nacional brasileiro. O outro argumento da defesa Robinho Jornal Nacional/Reprodução No outro habeas corpus, a defesa diz que o STJ não poderia ter determinado a prisão, porque essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebeu o caso. a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão Segundo o ministro, o STJ não violou “normas constitucionais, legais ou tratadas internacionalmente a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente. [Robinho]tampouco violação das regras de competência jurisdicional”. Para Fux, o STJ agiu no exercício de sua competência e deu cumprimento à Constituição e às leis e acordos firmados pelo Brasil. “Com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu. Rotina na prisão Caso Robinho: novo documentário traz o depoimento inédito da vítima do ex-jogador Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol. A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária. estudos e trabalho na prisão “O custodiado. [preso] faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internacionais ou no livre arbitramento na participação das atividades oferecidas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos”, diz a secretaria. “Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, completa o órgão.
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