“Quanto ao questionamento (1), esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, dados da promulgação da Lei Complementar n. 210, previsão de que as limitações de emendas de comissão sejam votadas pelos respectivos colegiados”.
“Quanto ao questionamento (1), esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, dados da promulgação da Lei Complementar n. 210, previsão de que as limitações de emendas de comissão sejam votadas pelos respectivos colegiados”.
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