A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e quadrinhos. Publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto. Começa nesta sexta-feira a campanha para as eleições municipais A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16), quando candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro podem fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A publicidade na rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto. A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e quadrinhos. Com essas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos candidatos. 🔎Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não puderam fazer na pré-campanha. Estas ações deverão ocorrer dentro das disposições da legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a deliberações como multas, de R$ 5 a 25 mil reais. Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não necessitam de autorização da polícia para ocorrer. Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local. Nas eleições de outubro, eleições de mais de 5,5 mil municípios escolherão os novos prefeitos e vereadores. O g1 explica as regras, o que pode e o que não pode neste período. ❌O que não pode ▶️ propaganda inserida em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandeartes, faixas, cavaletes e bonecos que servem para publicidade eleitoral. ▶️ material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. ▶️ a distribuição, por seleção de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas. ▶️showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações. ▶️uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes a órgão de governo ou estatal. ✅O que pode ▶️distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidatura ou do candidato. ▶️uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que assistido um limite para o som. ▶️distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição; ▶️uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidatura ou candidato. ▶️entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidatura ou do candidato; ▶️as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidatura ou do candidato; ▶️colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos; Propaganda na internet A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente. 🛜Na internet, os candidatos podem fazer propaganda: no site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet implementado no país; na página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet semelhantes a conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; o impulso de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promoção ou beneficiário, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulso quanto na priorização de pagamento de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva. lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissoras de rádio e de televisão; 💻Na rede de computadores, é proibido: o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral; a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias; a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
Deixe o Seu Comentário