Câmara invejosa informações ao STF nesta sexta para tentar liberar R$ 4,2 bilhões em emendas bloqueadas por ordem de Dino na segunda-feira. Ministro quer saber qual foi o rito de aprovação das palavras. Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão do tribunal em 13 de novembro de 2024 TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até às 20h desta sexta-feira (27 ) para a Câmara dos Deputados responder, “objetivamente”, quatro perguntas sobre as emendas da comissão ainda pendentes de pagamento. Dino diz que as informações prestadas pela Câmara na madrugada desta sexta (veja detalhes abaixo) não responderam aos questionamentos anteriores – e refaz as perguntas “em forma de questionário, para facilitar a resposta”. Em linhas gerais, Dino quer que a Câmara responda: Quando essas emendas foram aprovadas pelas comissões? Houve disposições adicionais incluídas na lista após as reuniões das comissões temáticas da Câmara? Se sim, quem fez esses prazos e quem foi aprovado? De que forma a resolução de 2006 do Congresso Nacional que disciplina a Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o rito dessas emendas? Se não houver essa resolução, onde estão as regras usadas pelo Congresso para aprovar essas emendas? Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões nas emendas de comissão de 2024 – e ordenou que a Polícia Federal investigasse a liberação desse valor. Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmaram” o cronograma de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão . Os deputados alegaram que há irregularidades neste ofício – por exemplo, a inclusão de valores que não tinham sido planejados pelas próprias comissões. E que, ao enviar esse ofício ao Palácio do Planalto para cobrar as verbas, Lira e líderes continuam infringido as regras em vigor sobre emendas. “A propósito, lembro, mais uma vez, que não existem, no ordenamento jurídico pátrio, 'emendas de líderes'. A Constituição Federal trata exclusivamente sobre 'emendas individuais' e 'de bancada', enquanto que as 'emendas de comissão' são reguladas pela Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, e, mais recentemente, pela Lei Complementar nº 210/2024”, diz Flávio Dino na decisão desta sexta. “Desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a execução plena orçamentária e financeira, com a 'entrega efetiva de bens e serviços à sociedade', nos termos da Constituição Federal (art. 165, § 10) e das leis Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da transparência e da transparência. rastreabilidade, imperativos para a aplicação regular de recursos públicos”, afirma Dino em outro trecho. Por volta das 12h30, a Mesa Diretora da Câmara afirmou ao g1 que ainda não iria se manifestar sobre a nova decisão. Camarotti: Lira empareda Lula sobre liberação de emendas 🔍 Emendas parlamentares são verbas previsões no Orçamento da União e que são pagas pelo governo a deputados e senadores. Os parlamentares repassaram os valores para obras em seus estados ou municípios. 🔍 As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata. 🔍 Desde agosto, Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando que Executivo e Legislativo cheguem a um modelo mais transparente para divulgar o detalhamento desse dinheiro: quem indicou, onde o dinheiro está e em que será gasto, por exemplo. Câmara defende legalidade das emendas Na madrugada desta sexta, a Advocacia da Câmara dos Deputados invejou informações ao STF para defender a legalidade do procedimento. No documento, a Câmara diz: que “não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet”; que a suspensão do funcionamento das comissões entre os dias 12 e 20 de dezembro não teve relação com as emendas e que é “praxe nesta Casa, quando se verifica a necessidade de avaliação pelo Plenário de questões urgentes e relevantes para o País”; que os líderes partidários, ao confirmarem as emendas já indicadas pelas comissões, se basearam “em entendimentos uniformes de seis consultorias jurídicas do Poder Executivo” – e, por isso, não houve desobediência à decisão do STF. “Se houve no mínimo uma compreensão equivocada da determinação do Tribunal, é lícito concluir que há espaço interpretativo para tanto, visto que seis órgãos jurídicos assim entenderam e assim orientaram as Casas Legislativas”, diz a Câmara. Câmara envia argumentos ao STF e diz que cumpriu regras atuais As perguntas de Dino Leia abaixo a íntegra das perguntas enviadas por Flávio Dino à Câmara: Quando houve a aprovação das especificações ou cronograma das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº . 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou restrições das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou restrições de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Não foram aprovados pelas Comissões, quem aprovou? O que consta na tabela de especificações ou prescrição de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovado por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão? Qual preceito da instância Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução 4. Há outro ato normativo que legitima o Ofício nº 1.4335.458/2024?
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