“Materialidade e autoria comprovadas à saciedade, inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou de tipicidade, definidas, pois, que o fato descrito na denúncia é típico, antijurídico e, o réu, culpável, a notificações é de rigor”, completou.
“Materialidade e autoria comprovadas à saciedade, inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou de tipicidade, definidas, pois, que o fato descrito na denúncia é típico, antijurídico e, o réu, culpável, a notificações é de rigor”, completou.
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