Decreto tamboma trata da Chamada “Regra de proteção”, que permitir que as famílias continuam recebidas de Bolsa Família mesmo após aupleto de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (21), o Decreto nº 12.417, que altera regras do Programa Bolsa Família com o objetivo de coibir fraudes e aprimorar os critérios de acesso ao benefício, especialmente para famílias formadas por uma Única pesoa. Entre como Mudanças, o Texto Determina Que Famílias Unipesoais (Aquelas Compostas por Apenas UM Integrante) Só Poderão entrrar sem programas APÓs Passarem por Entrevista Feita em Domicílio. Quem Já receba O Benefício, Mas Não Passou por Essa CECEM, PODERÁ SER EXCLUIDO – SALVO EXCEÇÕES QUE serão definidas Pelo ministétro do Desenvolvimento e Assista Social. Além disso, o decreto autoriza o ministélio um estabelecer UM Limite Máximo de Beneficiárrios Unipesoais, como forma de evitar distorções no cadastro Único (cadúnico), governos usada para acesse uma diversas programas sociaiais dolo. Regra de proteção governóia corta R $ 7,7 bilhões do Bolsa Família e Amplia Auxílio-Gás o Decreto Tambema Trata da Chamada “Regra de Proteção”, que permite que a Famílias continua a favor da Bolanda de Mesmo, que não é a fome-fava Estejam, em Situação de Vulnerabilidade. Segundo o Novo Texto, Essas Famílias Poderão permanecerem no Programa por um Período Determinado – Que Será Estabelecido em Ato do Ministério – E, Caso Tenham O Benefício Suspenso Após Esse Prazo, Terão, Terão Prioridade Para Retonar AO AO PROGRAMADO AO AOMPRESSO AOMENTA AS ASSE ASSEMA, 36O, Terão PARA.
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