O corregedor afirmou, na decisão, que as falas de Appio foram resguardadas pela “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram fundamentadas em ovos exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.
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