Criado na reforma trabalhista de 2017, o trabalho intermitente é uma modalidade de vínculo em que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços não são contínuos. Julgamento termina nesta sexta-feira (13). Carteira de trabalho, em imagem de arquivo Agência Brasília Pela maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que o contrato de trabalho temporário é constitucional. 🔎Criado a partir da reforma trabalhista de 2017, este contrato é uma modalidade de vínculo em que os períodos em que os trabalhadores prestam os serviços (horas, dias, meses) não são contínuos. Na prática, as jornadas de trabalho se alternam com as de inatividade, sem uma frequência definida previamente, como no caso do contrato de trabalho regular. É usado em setores da economia que têm demanda de trabalhadores variável ao longo dos meses, por exemplo. Quem atua neste modelo de jornada é remunerado por hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor horário do salário mínimo. O contrato deve ser celebrado por escrito, e o empregador convocará com antecedência o empregador quando for necessária sua atuação. O trabalho intermitente vem crescendo no mercado O julgamento, no plenário virtual, termina nesta sexta-feira (13), mas todos os ministros já votaram. Como foi o julgamento Prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, que abriu divergências em relação ao relator e considerando que as regras estão em conformidade com a Constituição (veja mais detalhes abaixo). Seguiram esta linha os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O ministro Cristiano Zanin também votou pela constitucionalidade do contrato temporário, mas propôs que ele fosse considerado rescindido se, dentro do prazo de um ano, o empregado não fosse chamado pelo empregador para exercer atividades. O ministro Luiz Fux não votou no sentido de que as regras desta nova modalidade de contratação precisam ser feitas pelo Nacional. Uma delas é a definição de um piso mínimo para o cálculo do valor da hora trabalhada a ser paga nessa modalidade. Para Fux, não é adequado usar como parâmetro o piso do salário mínimo nesta situação. O ministro concluiu que é necessário conceder um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo elabore um detalhamento. O voto do relator, ministro Edson Fachin, não fez sentido de invalidar a nova modalidade de contrato. Acompanharam esta posição as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ações Os processos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadoras de telemarketing. As entidades sindicais sustentaram que a criação de regimes flexíveis de trabalho violasse princípios constitucionais, como o da dignidade humana e do valor social do trabalho. Telemarketing Prefeitura de Mogi das Cruzes/Divulgação Plenário virtual O tema começou a ser analisado pelo tribunal em ambiente virtual em 2022. O relator, ministro Edson Fachin, votou para invalidar as regras que viabilizaram a criação do trabalho intermitente e estabeleceram o funcionamento da modalidade. “Ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, ainda que estimados, é preciso considerar que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinado pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”, afirmou o ministro. A ministra Rosa Weber acompanhou Fachin nestes pontos. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram do relator. O ministro André Mendonça chegou a pedir destaque, para que o caso fosse a julgamento presencial. Mas, posteriormente, o pedido foi cancelado e o tema voltou ao ambiente eletrônico. Divergência A corrente divergente do ministro Nunes Marques alcançou maioria no último dia 6. O ministro entendeu que a modalidade é um “instrumento jurídico válido para o fim de abrir novas possibilidades ao trabalhador”. “A nova modalidade de contratação tem as vantagens de promover jornadas mais flexíveis aos trabalhadores que queiram menos tempo de trabalho e de redução de custos das empresas, antes da redução do quadro de trabalhadores fixos em tempo integral”, afirmou. “Ressalte-se, ainda, que o trabalho intermitente não é causa necessidade de redução da renda. Ao contrário, trabalhadores mais experientes podem negociar negociações maiores por seus serviços mais problemáticos, bem como ter mais ofertas e oportunidades de trabalho”, desafiau. “Por fim, não se pode esquecer que esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego, apresenta a modernização e a flexibilização das relações trabalhistas, ao permitir às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”, completou.
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