Sessão do Congresso Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados O Congresso prometeu nesta quinta-feira (22) uma proposta que livra os partidos políticos de multas eleitorais — a chamada PEC da Anistia. O projeto zera as multas das legendas que descumpriram os repasses mínimos para candidaturas negras, que deveriam ser feitas de acordo com o número de candidatos pretos e pardos. Com a promulgação, as regras já começam a valer para as eleições legislativas deste ano. Esta etapa torna o texto parte da Constituição. Não é necessário que seja sancionado pelo presidente da República. A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitorais e partidários para a candidatura de pessoas negras. Tanto em 2022 (50,27%) quanto este ano (52,73%), os candidatos negros são a maioria nas disputas. Os partidos terão de distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral até 30 de agosto, já com a redução que afeta pretos e pardos. Pela PEC, embora haja anistia a deliberações nesse caso, os recursos não aplicados corretamente para negros nas eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para a compensação será de até quatro pleitos. PEC da Anistia: Congresso promulga hoje proposta que livra siglas de multas eleitorais Refinanciamento de dívidas 👉🏼Além de anular as multas devidas pela falta de financiamento dos candidatos negros, a proposta de emenda à Constituição (PEC) cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais. O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais. A proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em prestação de contas. Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tenha quitado a notificação em um período superior a cinco anos. A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligadas e alterações pelas siglas. “A imunidade tributária resultará no cancelamento das avaliações, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência, e aplicar-se-á aos processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa, a ação de execução, a inscrição em cadastros de dívida ativa ou a inadimplência ocorreu em prazo superior a cinco anos”, explica a Consultoria do Senado.
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