Com a promulgação, as novas regras já passam a valer para as eleições legislativas deste ano. Os partidos terão até 30 de agosto para distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral, já com a redução que afeta candidatos pretos e pardos. Congresso deve promulgar nesta quinta a PEC da Anistia O Congresso vai realizar nesta quinta-feira (22) a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que livra os partidos políticos de multas eleitorais — conhecida como PEC da Anistia. O projeto zera as multas das legendas que descumpriram os repasses mínimos para candidaturas de pessoas negras, que deveriam ser feitas de acordo com o número de candidatos pretos e pardos. Com a promulgação, as novas regras já passam a valer para as eleições legislativas deste ano, incorporando o texto à Constituição. Não é necessário que seja sancionado pelo presidente da República. A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitorais e partidários destinados à contribuição para a candidatura de pessoas negras. Tanto em 2022 (50,27%) quanto este ano (52,73%), os candidatos negros foram a maioria nas disputas. Os partidos terão até 30 de agosto para distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral, já com a redução que afeta candidatos pretos e pardos. Pela PEC, embora haja anistia a deliberações para os casos anteriores, os recursos que não foram aplicados corretamente nas candidaturas negras nas eleições passadas deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para essa compensação será de até quatro pleitos. Veja como votou cada deputado na PEC da anistia Além de anular as multas devidas pela falta de financiamento dos candidatos negros, a PEC cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais . O texto também institui um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais. A proposta estabelece uma espécie de “perdão” para condenações envolvendo a devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e em prestação de contas. Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tenha quitado as notificações em um período superior a cinco anos. A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como sobre institutos e fundações ligadas e alterações pelas siglas. “A imunidade tributária resultará no cancelamento das avaliações, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência, aplicando-se aos processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa, a ação de execução, a inscrição em cadastros de cadastros dívida ativa ou a inadimplência tenha ocorrido há mais de cinco anos”, explica a Consultoria do Senado.
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