O texto segue para a Câmara, se não houve recurso. Projeto cria 'dever de cuidado' para redes sociais e provedores, ou seja, diz que empresas podem ser responsabilizadas por danos. A Comissão de Direitos Digitais do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que estabelece e amplia mecanismos de segurança para crianças e adolescentes na internet. Aprovada por 9 votos a 0, a proposta deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário principal do Senado. O texto determina, entre outros pontos, que as plataformas digitais adotam o chamado dever de cuidado para garantir a proteção de menores de idade. Este princípio prevê que sejam adotadas medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem. O projeto também estabelece que os serviços de tecnologia deverão romper — independentemente da ordem judicial — conteúdos identificados como de exploração e abuso sexual infantil. Outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o acesso de menores a conteúdos pornográficos; proíbe a venda de chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos; e restringe o alcance da publicidade para crianças. O regramento proposto pelo projeto seria aplicado a todo produto ou serviço de tecnologia “direcionado ou de acesso provável” para crianças e adolescentes disponíveis no Brasil — independentemente de sua origem. O descumprimento das regras previstas no projeto poderá levar a prejuízos, que começam em multas e podem culminar na concessão de funcionamento do serviço no país. Dever de cuidado Relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta estabelece que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de adotar o dever de cuidado para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes . O dever de cuidado é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e que possibilite eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis. Segundo a proposta, as tecnologias com produtos voltados para empresas ou acessíveis por menores terão de adotar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos: exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes; de violência física, bullying virtual e assédio a crianças e adolescentes; que incentivam transtornos de saúde mental e automutilação; que promovem jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas; e publicitários enganosos para menores. Caberá também às empresas realizarem avaliações e gerenciamentos de risco para adequar os serviços aos menores, e ferramentas para evitar que crianças e adolescentes acessem conteúdos desaconselhados para a sua idade.
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