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Comissão do Senado adia votação de projeto que cria cota para conteúdo nacional em streamings

Comissão do Senado adia votação de projeto que cria cota para conteúdo nacional em streamings

Texto também prevê pagamento de taxa anual baseada no faturamento, e mecanismos de estímulo ao investimento no setor audiovisual brasileiro. Proposta volta à pauta da CAE nesta quarta. Muitas plataformas de streaming estão incluindo a publicidade — ou a ausência dela — em suas opções de planos
GETTY IMAGES via BBC
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou nesta terça-feira (21) a votação do projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming. O texto também autoriza a cobrança de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.
Por acordo entre as lideranças do colegiado, a proposta deverá ser votada nesta quarta (22).
Após a análise na CAE, o texto deverá ser encaminhado para votação no plenário principal da Casa. Em seguida, será enviada para a Câmara dos Deputados.
Por lá, os deputados discutem a votação de outro projeto, que tem teor semelhante e é relatado pelo líder do PDT na Casa, André Figueiredo (CE).
As regras previstas no projeto serão aplicadas a todas as plataformas de vídeo sob demanda com oferta a usuários brasileiros — independentemente da localização da sede ou da infraestrutura do serviço.
As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.
Caberá à Ancine também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.
Cotas
De acordo com o texto, as plataformas deverão manter em seus catálogos — de forma permanente e contínua — quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros. A proposta prevê a seguinte reserva:
para plataformas com mais de 2 mil obras: 100 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
para plataformas com mais de 3 mil obras: 150 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
para plataformas com mais de 4 mil obras: 200 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
para plataformas com mais de 5 mil obras: 250 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
para plataformas com mais de 7 mil obras: 300 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, sendo metade produzida de forma independente
A proposta estabelece que a cota será introduzida de forma escalonada:
em até dois anos após o início de vigência da lei: 25% das exigências mínimas de obras
quatro anos após o início de vigência da lei: 50% das exigências mínimas de obras
seis anos após o início de vigência da lei: 75% das exigências mínimas de obras
oito anos após o início de vigência da lei: 100% das exigências mínimas de obras
A empresa responsável pelo streaming poderá solicitar a dispensa se comprovar a impossibilidade de cumprir a cota. A reserva também não será aplicada a plataformas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões.
Além disso, a proposta prevê que não serão contabilizados para a aferição de receita e das cotas:
serviços que disponibilizam conteúdos audiovisuais sob demanda de forma incidental ou acessória
a oferta ou transmissão simultânea de canais de serviços de radiodifusão de sons e imagens e de serviço de TV paga
conteúdos audiovisuais jornalísticos e informativos, incluindo telejornais, debates, entrevistas, reportagens ou outros programas que visem a noticiar ou a comentar eventos
jogos eletrônicos, mesmo quando oferecidos por provedores de vídeo sob demanda no âmbito de seus catálogos
conteúdos audiovisuais sob demanda que consistam em aulas de vídeo ou outros materiais com finalidade estritamente educacional, inclusive aqueles destinados a escolas e universidades, como material de suporte didático ou paradidático
conteúdos audiovisuais sob demanda ou lineares vinculados a órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora por até um ano depois da exibição em TV aberta ou paga
conteúdos audiovisuais que consistam em eventos esportivos.
Os conteúdos nacionais disponibilizados deverão respeitar, entre outros pontos, a promoção da diversidade cultural.
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Condecine
A Condecine é uma cobrança aplicada periodicamente a diversos setores do audiovisual brasileiro. O montante arrecadado vai para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é utilizado para financiar políticas públicas no setor.
O texto da CAE permite a cobrança da taxa a plataformas que oferecem conteúdo sob demanda:
alíquota de 3%: será cobrada para empresas que tiverem receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões. O valor será de R$ 1,2 milhão por ano
alíquota de 1,5%: para empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões. Valor anual de R$ 60 mil
alíquota zero: empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões
O pagamento deverá ocorrer anualmente, até 31 de março.
Segundo a proposta, as empresas poderão deduzir em 60% a contribuição se, entre outros pontos, investir em projetos de capacitação do setor audiovisual e produção em conjunto com produtoras independentes.
A cobrança poderá, também, sofrer redução de 50% sempre que o catálogo da plataforma seja composto por mais de 50% de obras nacionais.
A pedido de representantes do setor, o relator, senador Eduardo Gomes (PL-SE), incluiu um dispositivo que impede fabricantes de televisores ou receptores de televisão de privilegiar serviços de streaming operados pela própria empresa.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) será responsável por punir e monitorar eventuais infrações.

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