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CGU encontra asfalto fino, de baixa qualidade e superfaturado em obras contratadas pela Codevasf em 10 estados

CGU encontra asfalto fino, de baixa qualidade e superfaturado em obras contratadas pela Codevasf em 10 estados

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Para os auditores, relataram tem dificuldades na realização do controle das obras. O superfaturamento vem de obras realizadas — e pagas — usando menos recursos do que o previsto em contrato. Superintendência da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) Isabela Leal / g1 PI Baixa qualidade, falta de controle e superfaturamento. Estes foram os resultados da Controladoria-Geral da União (CGU) em uma auditoria de obras de asfaltamento contratadas pela estatal Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em dez estados. Uma análise em 24 contratos de obras contratuais construtivos em 15 delas, o equivalente a 62,5% da amostra. Ao todo, os empreendimentos desenvolvidos somaram R$ 119,5 milhões. A Codevasf informou ao g1 que “atua em cooperação permanente com órgãos de fiscalização e controle”, como a CGU, e que observa as recomendações e os apontamentos para aprimorar seus procedimentos (leia abaixo a nota na íntegra). Os estados onde foram constatadas obras de pavimentação com algum tipo de irregularidade são: Amapá Ceará Goiás Maranhão Minas Gerais Rio Grande do Norte Sergipe Tocantins Piauí Pernambuco Espessuras abaixo do previsto Com ajuda de uma empresa especializada, a CGU analisa a qualidade das obras, incluindo a avaliação de elementos como a espessura e a aderência do asfalto. A partir desse exame, a CGU foi capaz de identificar, por exemplo, a existência de sobrepreço ou superfaturamento “pela execução de espessuras médias de revestimento inferiores especificadas em medição contratual, assim como de redução de desempenho e da vida útil da camada asfáltica, com consequente desperdício de dinheiro público e dispêndio precoce de recursos para a manutenção da via.” Em pelo menos um dos casos, em obras no Maranhão, a medida de espessura da base do empreendimento, feita pelas auditorias, foi menos da metade da feita pela Codevasf ao longo do contrato — e essa medida é relevante para definição do valor a ser pago à empresa responsável. “As baixas espessuras das camadas do pavimento (…) combinadas com a presença de um lençol freático alto em alguns pontos feitos com o pavimento, embora recentes, estão instaladas perdidas em algumas das ruas pavimentadas”, diz o relatório. Além de terem resultado em pagamentos acima do previsto — no caso do Maranhão, a CGU calculou um superfaturamento de R$ 151,8 mil —, as espessuras abaixo do previsto podem causar prejuízos ao reduzirem a vida útil dos pavimentos, ampliando custos de manutenção e causando desperdício de recursos públicos. Pisos irregulares Outro problema identificado pelos auditores foi uma espessura irregular na camada asfáltica. Em um dos casos em que o previsto no projeto seria de 5 centímetros, os auditórios encontraram espessuras que variavam entre 1,4 centímetro e 6,5 centímetros. “Trincamentos em malha (…), afundamentos e mesmo a desintegração, dentre outros, são defeitos permanentes relacionados à baixa espessura do revestimento asfáltico. Em casos mais graves observados, essa falta de espessura mínima fez com que o revestimento não resistisse e rompesse prematuramente em alguns pontos”, diz o documento. Também neste caso, a CGU destaca os possíveis desperdícios de recursos públicos, já que as empresas recebem por quantidades muito maiores de asfalto do que as aplicadas. Em uma das obras comprovadas, uma diferença de cerca de 1,5 centímetro entre o efetivamente realizado e o previsto no projeto pode ter significado que a empresa construtora recebeu R$ 767 mil a mais do que o adequado, um superfaturamento de 35% do valor total do contrato. Os auditores também analisaram outros elementos de qualidade do asfalto, como detalhes de materiais utilizados nas misturas, resistências das estruturas e questões como infiltração de água. Junto com esses elementos, a CGU acordou um superfaturamento total de R$ 7,3 milhões. Como à época das medidas os valores efetivamente pagos pelos contratos somaram R$ 57,2 milhões — de R$ 119,5 milhões totais —, a CGU calculou o superfaturamento em função de pagamentos acima das especificações utilizadas de materiais em 12,75% . Em um dos contratos, esse percentual chega a 38,6%. Falhas de controle Para a CGU, a Codevasf era de maneira a tentar evitar os problemas, mas o controle tem falhas consistentes. Há casos em que a estatal aceitou obras com inconsistências graves, até no tipo de asfalto aplicado. Os auditores também identificaram casos em que as empresas apresentavam documentos com dados contraditórios, mas isso não foi identificado pela Codevasf. Em um exemplo, a construtora responsável pelas obras no Maranhão entregou 32 análises de asfalto com exatamente os mesmos dados, mudando apenas informações sobre dados e locais das amostras, como se fossem exames diferentes. A mesma situação se repete em obras de outra construtora em Sergipe. Os auditores apontam que os servidores da Codevasf passam por problemas ao fiscalizar os contratos, como pouco conhecimento técnico do assunto, falhas de infraestrutura no suporte das atividades e ausências de contratos para avaliação e supervisão. Na prática, diz a CGU, “alguns erros cometidos pelas contratadas são evidentes, podendo ser percebidos por um profissional mediano, sem maiores esforços”. “Identifica-se como causa raiz das irregularidades (…) a fragilidade no processo de fiscalização e gestão dos contratos de pavimentação no âmbito da Codevasf”, afirma a CGU. “Portanto, os resultados dos ensaios demonstram a necessidade de a Codevasf fortalecer seus controles sobre a qualidade das obras de pavimentação, revisando seus normativos, oferecendo capacitações as suas equipes de fiscalização e contratando terceiros com capacidade de monitorar o controle de qualidade das obras”, conclui o relatório. O que afirma a estatal Em nota, a Codevasf afirmou que observa os apontamentos dos órgãos de controle e notifica as empresas para ressarcimento dos pagamentos indevidos. “1. A Codevasf atua em cooperação permanente com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e aperfeiçoamento contínuo de procedimentos. 2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis , com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender aos requisitos de qualidade previstos no contrato. 3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento. do faturamento indevido.”

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