“Desde 2017, o Judiciário Federal Vive Com O Mesmo Orçamento, AceresCido Apenas Do percentual de Flação E, em 2024, com pequeno auturto decorrente da LEI Complementar 200/2023 (Arcabouço fiscal)[…] Masciso não não supervalorizar críticos que muitas vezes são injustas ou frutos da incompreensão do trabalho dos juízes “, afirmou.
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