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CCJ da Câmara aprova fim de taxas processuais de medidas protetivas contra violência doméstica

CCJ da Câmara aprova fim de taxas processuais de medidas protetivas contra violência doméstica

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Se não houver recurso, projeto será enviado diretamente ao Senado para análise. Autor diz que projeto evita que estados aprovem leis para o pagamento de taxas pelas vítimas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) uma proposta que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de custas processuais — taxas cobradas por serviços judiciários — em solicitações de medidas protetivas.
A isenção será válida para pedidos iniciais e de revisão das medidas, independentemente da condição financeira da mulher.
Se não houver recurso para análise no plenário principal da Câmara, o texto seguirá para votação no Senado.
Vítima de violência doméstica em Campinas (SP)
Reprodução/EPTV
Lei Maria da Penha
Segundo a Lei Maria da Penha, a Justiça pode estabelecer medidas protetivas de urgência após pedido da vítima ou do Ministério Público. O mecanismo é adotado a fim de garantir a proteção da mulher e deve durar enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dependentes.
Entre as medidas que um juiz pode determinar ao agressor, estão:
suspensão ou restrição da posse e porte de armas;
afastamento da vítima;
proibição de contato com a vítima;
restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores e
pagamento de pensão.
Mesmo após a determinação, o Ministério Público e a vítima podem solicitar à Justiça novas medidas ou a revisão do que já foi concedido.
Pela proposta aprovada na CCJ, a mulher terá direito à isenção das taxas em qualquer etapa desses processos.
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Impedimento dos estados
Autor original da proposta, o ex-deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) apresentou o texto para assegurar que estados não tenham posicionamentos divergentes em relação à cobrança das custas.
Isso porque, em 2012, o Rio de Janeiro sancionou lei estadual que estabelecia o recolhimento das taxas junto às vítimas.
A exceção, segundo o texto, era para mulheres que comprovassem não ter condições financeiras. Nesta hipótese, a cobrança seria feita ao agressor, em caso de condenação.
Em 2019, ao analisar especificamente a lei fluminense, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o dispositivo.
“Nesse sentido, acreditamos que incluir no art. 19 da Lei Maria da Penha uma pequena modificação redacional, com um parágrafo que expresse de modo claro e sem possibilidade de questionamentos que todas as mulheres têm direito ao acesso gratuito à proteção garantida por lei, independentemente de sua renda, evitará que se repitam tentativas de cobrança e, portanto, de cerceamento ao seu direito”, argumentou Ramos.
“Promover a isenção de custos judiciais é um dos mecanismos de proteção à mulher em estado de vulnerabilidade e que visam facilitar sua proteção. Desse modo, é imprescindível garantir que todos os estados-membros respeitem esse direito”, acrescentou.

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