Pela nova regra, por exemplo, se a dívida inicial de R$ 100, o débito total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá ultrapassar R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo. A norma vale somente para subsídios contraídos a partir de janeiro.
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