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Carro de deputado é visto com luzes giroflex em SP

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O carro do deputado estadual Paulo Mansur (PL-SP) foi flagrado com as luzes giroflex, na altura do vidro traseiro, enquanto era conduzido na Rodovia dos Imigrantes, no Estado de São Paulo. A situação ocorreu na última quarta-feira, 26.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o acessório é exclusivo para veículos de emergência.

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O registro foi feito por outro motorista, que estava logo atrás do Toyota Corolla XEI, que, segundo o site G1, está listado no site da Assembleia Legislativa Paulista (Alesp), como automóvel utilizado pelo parlamentar.

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O equipamento de iluminação intermitente só pode ser usado por veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento (Corpo de Bombeiros), viaturas de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias e veículos destinados a socorro de salvamento difuso em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais, de acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em nota enviada à imprensa por meio da assessoria, Mansur se posicionou sobre o assunto e justificou o uso do equipamento.

“O uso do giroflex é para segurança”, explicou o deputado estadual. “A placa preta chama a atenção, e como figura pública e exposta, sente receio de ficar parado no trânsito, à mercê dos criminosos.”

O político explica ainda que o giroflex foi “herdado” de outro parlamentar. Segundo o site Metrópoles, seria do ex-deputado estadual Kenny Mendes (PP), que atualmente não possui mais mandato, mas que teria usado o aparelho durante os quatro anos enquanto membro da Alesp. Por isso, Mansur acreditou que o uso era liberado para parlamentares.

Retirada do equipamento

Deputado estadual Paulo Mansur. Foto: Agência Alesp

A proibição do giroflex foi esclarecida com Alesp. Dessa forma, o equipamento vai ser retirado do carro oficial de Mansur, disse a equipe de comunicação do parlamentar. O deputado, agora, vai solicitar a blindagem do veículo.

A Alesp informou ter publicado o Ato de Mesa 36/2021, que em seu artigo 18 afirma: “Aos condutores designados para dirigir caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dos veículos”.

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