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Cármen Lúcia cita casos de feminicídio e diz que, quando uma mulher é violentada, todas são

Cármen Lúcia cita casos de feminicídio e diz que, quando uma mulher é violentada, todas são

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O Ministro deu a declaração durante o julgamento do STF sobre a validade da execução imediata da pena após específica pelo Tribunal do Júri, que analisa casos de assassinato de mulheres. Cármen Lúcia: Quando uma mulher é violentada, todas são A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (12) que, quando uma mulher é violentada, todas as mulheres do mundo também são. Citando o Dia Internacional da Democracia, que será realizado no próximo domingo (15), a ministra disse que, no Brasil, “não há democracia de gênero” e “democracia de núcleos”. “Domingo agora, dia 15 de setembro, o mundo comemora o Dia Internacional da Democracia. E nós, mulheres brasileiras, temos muito pouco a comemorar. Não há democracia de gênero, não há democracia de núcleos”, afirmou. “Há uma verdadeira guerra. E contra as mulheres, de uma forma muito especial”, completou a magistrada. O ministro, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou aos colegas que, no último fim de semana, foram cinco tentativas de morte de candidaturas nas eleições municipais. “É uma intimidação violenta, feroz, cruel, que recrudesceu nos últimos dias”, pontuou. A ministra também destacou o tempo demorado que se leva para que estes casos sejam julgados. “Quando uma mulher é violentada, assassinada, estuprada, assediada, todos nós, mulheres no mundo, somos. Ninguém corta a cara apenas de uma mulher; corta a de todas as mulheres do mundo”, conclui Cármen Lúcia. Execução da pena do júri A ministra Cármen Lúcia, durante sessão da Suprema Corte Rosinei Coutinho/STF A ministra participa do julgamento de um recurso que discute se é possível a execução imediata da pena do júri. O caso que é usado como base é um feminicídio. Um homem de Santa Catarina matou a esposa com quatro facadas, na frente da filha. Cármen Lúcia votou na linha do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que é válido o cumprimento imediato da indenização aos condenados, ainda que estejam pendentes os recursos.

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