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Câmeras na PM: portaria estimula, mas não garante que todas as ocorrências vão ser gravadas, avaliam especialistas

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Ministério da Justiça e da Segurança Pública divulga nesta terça-feira (28) a portaria que regulamenta o uso de câmeras corporais por policiais de todo o país. Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Divulgação/Secom/GESP

A portaria do Ministério da Justiça e da Segurança Pública que regulamenta o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública é positiva e estimula a gravação ininterrupta, mas não garante que todas as ocorrências envolvendo a Polícia Militar sejam gravadas, avalia o pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) Daniel Edler.
A portaria deve ser assinada hoje, mas, como o blog da Andréia Sadi adiantou, o texto prevê:
quatro tipos de regime de gravação, indicando que preferencialmente a gravação deve ser ininterrupta, independentemente da ação do agente;
que todas as ocorrências de policiamento ostensivo e preventivo, funções da Polícia Militar, entre outras, sejam gravadas;
O texto também atribui aos governos estaduais definir a punição caso o agente descumpra as regras.
Para Edler, essa formulação pode fazer com que, na prática, nem todas as ocorrências sejam registradas.
“A gente só precisa de câmera corporal porque sabe que muitos policias não seguem o protocolo operacional padrão. Precisa da câmera justamente porque o protocolo não está sendo seguido. Definir, em protocolo, que ele vai ser obrigado a gravar, é incorrer no mesmo problema.”
Além disso, os estados não são obrigados a seguir as diretrizes propostas pelo Ministério da Justiça. Os que o fizerem, por outro lado, receberão recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para implementar a política.
Isso indica que a portaria deve ter mais impacto em estados menores.
“Um estado do tamanho de São Paulo, não precisa de dinheiro do governo federal para fazer nada. Um estado como o Acre, Rondônia, Sergipe, estados menores, eles de fato precisam disso [recursos federais], faz uma diferença muito grande no orçamento de segurança pública”, comenta o Edler.
Tempo de gravação de 90 dias
Para Daniel Edler, um dos pontos positivos da norma do Ministério da Justiça é manter os prazos estabelecidos como o próprio estado de São Paulo fez no início da adoção das câmeras: 90 dias para gravações em geral e até um ano para as gravações que possam servir de evidências em tribunais.

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