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Câmara de Combate à Corrupção do MPF diz que é 'inconstitucional' projeto que proíbe delação premiada de presos

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Para procuradores, a proposta contém princípios da Constituição e tratados internacionais. Projeto de lei teve votação acelerada na Câmara dos Deputados. A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal classificou de “inconstitucional” o projeto em discussão na Câmara dos Deputados que limita os acordos de delação premiada. Procuradores reportaram uma nota técnica em que afirmam que a proposta de impedir a colaboração premiada de investigados e acusados ​​que estão presos viola a Constituição e afronta diversos acordos internacionais reforçados pelo Brasil. Os procuradores ressaltaram que um dos critérios para o acordo de colaboração é que ela ocorre de forma voluntária, ou seja, livre de coações ou pressão indevida e que a Justiça precisa verificar a espontaneidade antes de validar o entendimento. Caso tenha certeza de que a prisão foi instrumento de pressão, a delação não terá validade e as eventuais provas serão consideradas ilícitas. A proposta que revisa a delação premiada Para a câmara do MP, a disposição de delação por réu preso representaria um desestímulo para o enfrentamento dos crimes de organização criminosa e corrupção. Os procuradores dizem que a medida fere os princípios da isonomia e do direito de defesa. “Portanto, o Projeto de Lei é inconstitucional e afronta compromissos internacionais já reforçados pelo Brasil”, diz o texto. A nota defende que, em uma eventual aprovação, o Congresso precisa deixar claro que a alteração na lei não alcançará os acordos firmados e homologados antes da entrada em vigor da nova lei. Sem essa ressalva, a medida poderia ter efeito, por exemplo, para os acordos de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro que implicou diretamente o ex-presidente, e para Ronie Lessa, que confessou ter matado a vereadora Marielle Franco e citaram Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado Chiquinho Brazão, como mandatos. Em relação à previsão de crime no caso de violação de sigilo de colaboração, os procuradores afirmam que a investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos. “É direito da sociedade ter ciência do andamento da perseguição penal, como mecanismo de controle de sua eficiência. É certo que, em determinados casos especiais, será possível a decretação do sigilo da investigação, seja para a defesa da intimidação ou do interesse social. No entanto, nestes casos, porém, o sigilo deverá ser o mínimo necessário”, afirmou.

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