Medida contempla os 17 setores da economia que mais empregam. O projeto também estabelece uma reoneração gradual da folha a partir do ano que vem. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de texto-base que estende a desoneração sobre a folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios até o final de 2024. Foram 253 a favor e 67 contra. Votado o texto-base, os deputados vão agora analisar os destaques (sugestões de modificações ao projeto). O texto foi aprovado no Senado em agosto, evitando uma reoneração gradual da folha de pagamentos desses setores, que são os que mais empregam na economia. A desoneração deve ser totalmente eliminada até 2028. No caso dos municípios com até 156 mil habitantes, a transição termina em janeiro de 2027. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia definido que o Congresso tinha até esta quarta para aprovar o texto, que também prevê medidas para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da desoneração (veja mais abaixo detalhes das medidas). Uma das medidas de compensação previstas no projeto é o uso de recursos esquecidos em instituições financeiras, que somam R$ 8,5 bilhões, segundo o Banco Central. No entanto, o Banco Central argumenta que esse dinheiro não pode ser considerado como receita para o resultado primário do governo, que é a diferença entre o que o governo federal arrecada e o que gasta, tirando aquilo que é gasto com juros da dívida. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiu essa questão com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), e, segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT), chegaram a um acordo que atende às preocupações do Banco Central . Guimarães explicou que as ponderações feitas pelo BC foram apresentadas ao ministro Haddad, que já contornou a questão. Uma emenda redacional será feita para corrigir a preocupação do Banco Central, evitando que o projeto preciso volte ao Senado. A emenda deixará claro que as contas esquecidas e os depósitos judiciais entrarão para efeito contábil, mas não para o resultado primário do governo. Entenda o projeto da desoneração Como funciona a desoneração Pelas regras da desoneração, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os trabalhadores dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5% , de acordo com o setor e serviço prestado). Entre as 17 categorias estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxteis, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário); construção (construção civil e pesada). No caso dos municípios, a proposta estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes. Como vai funcionar a transição A transição obedecerá às seguintes fases: 2024 Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha) Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5% 2025 Contribuição previdenciária: 5% Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3 ,6% 2026 Contribuição previdenciária: 10% Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7% 2027 Contribuição previdenciária: 15% Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5% 2028 Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral ) Contribuição sobre faturamento: não há compensação O projeto prevê as medidas para compensação da perda de arrecadação do governo com a medida, entre elas: ▶️renegociação de dívidas das empresas com as agências reguladoras: projeto cria um “Desenrola Agências Reguladoras”, que vai renegociar multas de agências reguladoras aplicadas e não pagas por empresas. ▶️repatriação de recursos: o projeto estabelece um prazo para que pessoas físicas repatriem e regularizem recursos transferidos no exterior. Serão 90 dias. Poderão ser repatriados recursos, bens ou direitos de origem lícita acumulada até 31 de dezembro deste ano. Não haverá cobrança de multa se a regularização for feita dentro do prazo estipulado para a regularização. Será cobrada uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados. ▶️ atualização dos bens no Imposto de Renda: a proposta autorizada de pessoas físicas e jurídicas para atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda. Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel. No caso de pessoas físicas, a alíquota será de 4% de Imposto de Renda. Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o Imposto de Renda cobrado pode ser superior a 15%. ▶️“Pente fino” com cortes de despesas de benefício, pagamentos de forma irregular ou alvo de fraudes. ▶️tributação de compras internacionais: o projeto que ficou conhecido como “taxa das blusinhas”, em que compras de até US$ 50 terão tributação de 20%.
Deixe o Seu Comentário